A inclusão do Código QR nas faturas começou por ser obrigatório em 2021, conforme nossa notícia de 17 de novembro 2020. No entanto, o Orçamento de Estado para 2021, aprovado posteriormente veio trazer algumas novidades:
O Software PHC está pronto para incluir o QR Code nos documentos fiscalmente relevantes e a Saturno.net está preparada para acompanhar todas as empresas nesta implementação, garantindo que as mesmas usufruam dos incentivos atribuídos e se adaptem rapidamente a esta imposição legal:
OS BENEFÍCIOS FISCAIS:
A atribuição destes benefícios prevê a comparticipação de despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação:
ALTERAÇÃO DAS DATAS
Este adiamento para janeiro de 2022 teve em conta a situação de pandemia que o País atravessa e visa dar mais tempo às empresas para que consigam assegurar o cumprimento das novas medidas fiscais.
Este é o novo calendário para a introdução dos códigos QR e ATCUD nas faturas, tendo em conta as alterações trazidas pelo Orçamento de Estado de 2021:
O COMBATE À FRAUDE FISCAL
Apesar de ainda não ter um caráter obrigatório, a impressão do código QR nas faturas pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de um processo, outrora moroso, que agora fica resolvido no momento da compra. Por ser automático e direcionado para o e-Fatura, dispensa a apresentação do número de contribuinte, obrigatório até agora para garantir os benefícios fiscais em sede de IRS através de despesas de saúde ou educação, por exemplo.
Para além disso, reduz o risco de documentos injustificados no portal e-Fatura.
Desta forma, o processo de validação de faturas fica mais transparente e agilizado, as transações são simplificadas e realizadas em menos tempo, o que significa uma poupança assinalável de recursos: os custos em papel e consumíveis são reduzidos drasticamente, contribuindo de forma decisiva para um mundo mais ecológico e sustentável.
Fonte: www.phc.pt
Requisitos mínimos para a Saturno.net poder implementar o QR Code nas Faturas:
Para ter acesso ao benefício fiscal aconselhamos a manter os seguintes documentos: